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Leitura do relatório sobre MP do Código Florestal é adiada pela segunda vez

Por falta de consenso entre os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, foi adiada para terça-feira a leitura do relatório elaborado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a Medida Provisória (MP) do Código Florestal. A reunião da comissão mista que analisa a matéria estava marcada inicialmente para as 14h30 desta segunda-feira.
Na tarde de hoje, o relator reúne-se com as ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em busca de concessões do governo para mudanças na MP que permitam uma proposta viável à aprovação. Nova tentativa de votação da matéria será feita amanhã.
Essa é a segunda vez que a leitura do relatório é transferida. A primeira data marcada para a apresentação do parecer era quarta-feira passada, mas, assim como hoje, o relator pediu mais tempo para negociações
A MP 571/2012 foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para preencher os vácuos deixados pelos 12 vetos feitos ao projeto aprovado na Câmara em abril. Ela introduziu 32 modificações ao texto anterior, considerado mais próximo das demandas ruralistas.
As principais mudanças feitas por Dilma me concentram na recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e no uso "ecologicamente sustentável" dos apicuns e salgados.

Emendas

Os parlamentares enviaram no início de junho 696 propostas de modificação ao texto da presidenta. Apesar da quantidade ser considerada grande, boa parte dessas emendas versam sobre a recuperação das APPs nas margens do rio e sobre a preservação dos apicuns e salgados.
A presidenta vetou o artigo sobre recuperação de APPs para quem desmatou até 2008. Para preencher este vácuo, na MP, determinou uma recuperação escalonada da vegetação.
Esse escalamento prevê que, independentemente do tamanho do rio, faixas de matas de cinco metros de largura para propriedades com até um módulo fiscal; faixas de 8 metros de largura para imóveis com um a dois módulos fiscais; e faixas de 15 metros de mata ára áreas de dois a quatro módulos fiscais.
De quatro a 10 módulos fiscais em rios com até 10 metros de largura, o proprietário deverá recompor 20 metros. Para rios maiores, nesse mesmo tamanho de imóvel rural, e para todos os rios em propriedades maiores que 10 módulos fiscais, o texto de Dilma determina a recuperação de faixas de 30 a 100 metros.
Outra parte das propostas trata do veto da presidenta do artigo que isentava as propriedades urbanas de manter APP, com exceção de matas ciliares e do 1º artigo do Código Florestal, que explica os objetivos da lei.

Por iG